Atualmente, há a possiblidade de 8 tipos de transação de débitos tributários federais, sendo 3 por adesão pelo Programa “Litígio Zero”, 3 por adesão pelo Edital PGDAU nº 2/2023 e 2 por proposta individual.
O Programa “Litígio Zero” proporciona 3 modalidades por adesão, sendo elas destinadas para:
(i) pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) cujo valor dos créditos a serem objeto da negociação seja igual ou superior a 60 salários-mínimos ou que tenham créditos inscritos em dívida ativa da União há mais de 1 ano, com o benefício de pagamento em prestações;
(ii) pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos pendentes de julgamento no âmbito de DRJ ou CARF, cuja quitação será feita em dinheiro, com os benefícios de pagamento em prestações e redução de até 100% do valor de juros e das multas, observados determinados limites; e
(iii) somente para pessoas jurídicas que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, difícil, média ou de alta recuperação, com quitação em dinheiro e com uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, com os benefícios de compensação e de redução de até 100% do valor dos juros e das multas, observados determinados limites.
Nessas três modalidades, o prazo de adesão é até às 19 horas do dia 31 de março de 2023.
Além disso, o Edital PGDAU nº 2/2023 prevê 3 modalidades por adesão, sendo cabível para:
(i) créditos inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto de negociação seja igual ou inferior a 50 milhões reais, com os benefícios de prestações e redução de até 100% do valor dos juros das multas e do encargo legal, observado determinados limites, com possibilidade de parcelamento em prazo superior ao do parcelamento ordinário, de 60 meses, e oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
(ii) as inscrições de pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte com valor consolidado de até 60 salários-mínimos e que estejam inscritos há mais de 1 ano em dívida ativa da União, com o benefício de pagamento em prestações e redução do montante da inscrição, observando determinados limites; e
(iii) casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, com o benefício de pagamento em prestações e possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do sujeito passivo ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.
Nessas três modalidades, o prazo de adesão é até às 19 horas do dia 31 de maio de 2023.
Por fim, há a possibilidade de transação por proposta individual através de 2 modalidades, sendo:
(i) a simplificada, aos contribuintes cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União seja superior a 1 milhão reais e menor que 10 milhões reais, e;
(ii) a normal, aos devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União for superior a 10 milhões reais ou cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS for superior a 1 milhão reais; aos devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; e aos devedores cujo valor consolidado dos débitos seja superior a 1 milhão reais inscritos na dívida ativa da União ou 100 mil reais inscritos na dívida ativa do FGTS e que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia.
Os benefícios dessas modalidades são desconto de até 65% do valor dos créditos a serem transacionados, parcelamento em até 120 vezes, utilização de até 70% dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar o saldo a ser pago, dentre outros.
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