top of page
Fundo .png
Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Abertura de prazo para acordo em precatórios com o Município de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo abriu prazo para que os contribuintes possam realizar acordos relativos ao pagamento de precatórios. De acordo com o edital aprovado pelo Município, os titulares originais dos precatórios e os seus sucessores “causa mortis” ou cessionários podem celebrar o acordo, mediante o deságio de 25% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2004 a 2005; 30% entre os anos de 2006 a 2007; 35% entre os anos de 2008 a 2015; e 40% entre os anos de 2016 a 2022. A aplicação do deságio será feita em cima do valor devido atualizado do crédito em que o cálculo seja definitivo, na condição de que não exista discussão do crédito em sede de ação rescisória ou recursos pendentes do Município de São Paulo, IPREM, Autarquia Hospitalar Municipal, Serviço Funerário do Município de São Paulo, SPTrans ou SP-Urbanismo, ou crédito sujeito a retificação. Ressalta-se, no entanto, que acordos em precatórios de ordem cronológica 2023 não serão realizados. Por fim, o requerimento para apresentação de proposta de acordo direto com o Município de São Paulo, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, deverá ser protocolado entre 07.02.2022 e 29.04.2022, na forma eletrônica, por meio do site https://pap.prefeitura.sp.gov.br/infoiniciais.aspx. Além disso, as propostas de acordos devem ser instruídas com os documentos especificados no Edital.

36 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page