Setor: Tributos Indiretos
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital PGE n 3/2024, regulamentando a transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa para empresas em processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência, conforme estabelecido pela Lei n. 17.843/2023.
Este acordo oferece uma oportunidade significativa para empresas em dificuldades financeiras regularizarem suas pendências fiscais com o Estado. Confira os principais pontos e como aderir a essa iniciativa.
Quem Pode Participar?
Podem aderir ao Acordo Paulista empresas que estejam em:
Recuperação judicial;
Liquidação judicial ou extrajudicial;
Processo de falência.
Benefícios da Adesão
Os benefícios do acordo são bastante vantajosos para as empresas, incluindo:
Redução de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 70% do valor total do débito;
Parcelamento em até 145 meses, sem necessidade de pagamento de entrada;
Descontos integrais sobre honorários advocatícios relativos às execuções fiscais e atos de inscrição em dívida ativa.
Quem não pode participar?
Estão excluídas do acordo as empresas que possuam:
Débitos não relacionados ao ICMS;
Débitos garantidos por depósito judicial ou seguro-garantia;
Transações anteriores rescindidas nos últimos dois anos;
Débitos referentes ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza;
Empresas cujo encerramento da recuperação judicial já tenha sido decretado por sentença transitada em julgado.
Regras de parcelamento
Valor mínimo da parcela: R$ 500,00.
Vencimento da primeira parcela:
Dia 10 do mês subsequente para adesões feitas até o dia 15;
Dia 25 para adesões feitas após o dia 15.
O pagamento antecipado será imputado nas últimas parcelas.
As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
Utilização de créditos
Empresas poderão utilizar créditos acumulados de ICMS ou precatórios para abater até 75% do valor principal, multas e juros, limitados a 75% da dívida tributária.
Rescisão do acordo
A transação pode ser rescindida em casos como:
Atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela;
Constatação de fraude, dolo ou simulação por parte do devedor;
Inadimplência de outras obrigações previstas no edital;
Manutenção de ações judiciais envolvendo os débitos incluídos no acordo;
Fornecimento de informações incorretas ou incompletas, como sobre depósitos judiciais ou créditos de ICMS.
Consequências da rescisão: A perda dos benefícios concedidos e a retomada da cobrança integral dos débitos, com dedução dos valores já pagos.
Para mais informações
Caso sua empresa tenha interesse em aderir ao programa ou necessite de uma análise específica sobre os benefícios aplicáveis, entre em contato com nossa equipe. Estamos à disposição para orientar em todas as etapas do processo.
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