Os contribuintes com débitos de ICMS no Estado do Maranhão têm somente até amanhã, dia 31.5.2023, para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS, que prevê redução de multas e juros que variam de 55% a 90%, para pagamentos à vista e parcelados. Os débitos de ICMS alcançados pelo programa são aqueles cujos fatos geradores ocorreram até 31.7.2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. É possível fazer a adesão, ainda, de débitos relativos às multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, com redução de 90% em caso de pagamento à vista. A adesão deve ser realizada por meio do sistema de autoatendimento da Secretaria da Fazenda, o SefazNet.
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