Foi aprovada a medida que permite a atualização do custo de aquisição de imóveis para pessoas físicas e jurídicas no Brasil, com as seguintes regras:
Pessoas Físicas: Agora é possível atualizar o valor de mercado dos imóveis informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA). A diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado será tributada pelo Imposto de Renda (IR) com alíquota de 4%.
Pessoas Jurídicas: As empresas poderão atualizar o valor dos imóveis no ativo permanente de seu balanço patrimonial. A diferença será tributada pelo IRPJ com alíquota de 6% e pela CSLL com alíquota de 4%.
Alienação antes de 15 anos: Caso o imóvel seja vendido antes de 15 anos da atualização, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital será calculado com uma redução proporcional ao tempo decorrido desde a atualização.
Prazo: A Receita Federal ainda definirá o prazo e a forma de realizar essa atualização. O imposto deverá ser pago em até 90 dias após a publicação da lei.
Essa medida representa uma oportunidade para os contribuintes atualizarem o valor de seus imóveis e reduzirem o impacto tributário em uma futura venda.
Novo Regime de Regularização de Bens (RERCT)
Também foi instituído um novo Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT), com as seguintes disposições:
Regularização de Recursos: Permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram devidamente declarados, tanto no Brasil quanto no exterior.
Imposto e Multa: Os ativos regularizados serão tributados pelo IR a 15%, com uma multa de 100% sobre o imposto apurado.
Declaração Voluntária: A adesão ao RERCT será feita mediante declaração da situação patrimonial em 31/12/2023.
Prazo: A adesão ao regime poderá ser realizada em até 90 dias após a publicação da lei.
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