Em julgamento da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF permitiu-se, por sete votos a três, o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados. O entendimento que norteou a decisão[1] baseou-se na ideia de que os gastos com frete de produtos acabados são considerados essenciais à atividade econômica das empresas e, portanto, poderiam resultar em créditos de PIS e Cofins a serem aproveitados. Trata-se de uma mudança na linha jurisprudencial adotada até então pelo CARF, que passou a enquadrar tais gastos segundo os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo STJ.
[1] CARF: Processo nº 11080.005380/2007-27
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