Em 22.2.2022, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei n. 141/2015, que isenta de IPI, Imposto de Importação, COFINS e Contribuição ao PIS os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. Segundo o projeto, as isenções podem ser concedidas apenas a equipamentos e materiais que não possuam similar nacional, avaliados em até R$ 50 mil, e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei. Entre as exigências para a obtenção do benefício, estão (i) a comprovação do exercício da profissão de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista ou operador de câmera, (ii) a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e (iii) a permanência com o equipamento pelo prazo mínimo de dois anos. O projeto segue para o Plenário do Senado.
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