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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Contribuintes de ICMS do Estado de Mato Grosso têm prazo para adesão a benefício fiscal

As empresas dos setores comercial, infraestrutura, comércio exterior e produtos primários, que não se utilizam de benefício fiscal, têm até o dia 20.01.2023 para formular a opção e fruir de incentivo de ICMS entre janeiro a dezembro deste ano. O benefício permite que as empresas recolham um valor menor de ICMS, sendo oferecido pelo Governo de Mato Grosso crédito outorgado, que varia de 12% a 22% nas operações internas e interestaduais. A adesão ao benefício fiscal é feita no site da Sefaz de Mato Grosso e a adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 01.01.2023 e vigorará até o mês de dezembro do mesmo ano.

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