Foi sancionada a Lei n. 14.446/2022, resultante da conversão da Medida Provisória n. 1.115/2022, que alterou os incisos I e II-A do art. 3º da Lei n. 7.689/1988, para majorar as alíquotas da contribuição devida, no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Com a alteração, foi majorada de 15% para 16% a alíquota da CSLL para corretoras e de 20% para 21% no caso dos bancos de qualquer espécie.
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