Setor: Tributos Indiretos
Drones, também chamados de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), são aeronaves controladas remotamente e têm aplicações variadas, desde atividades recreativas até operações industriais, agricultura e de segurança. Embora muitos incluam câmeras, seu propósito principal é realizar operações aéreas, com a câmera funcionando como um acessório.
Essa distinção foi fundamental na recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que os classificou como veículos aéreos, reconhecendo a complexidade de sua função principal.
A controvérsia sobre a classificação de drones surgiu porque a Receita Federal considerava que eles deveriam ser categorizados como "câmeras fotográficas", o que implicaria uma tributação mais elevada. No entanto, o CARF, fundamentado em normas técnicas, regulamentações da ANAC e no Código Brasileiro de Aeronáutica, concluiu que a função principal dos drones é o voo, com a câmera como acessório.
No julgamento, o CARF classificou os drones na posição NCM 8802, referente a veículos aéreos não tripulados. Essa decisão representa um avanço para o setor, pois reduz a carga tributária para os contribuintes: produtos nessa categoria têm alíquota zero para o Imposto de Importação e 10% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em contraste com as taxas mais altas aplicadas às câmeras fotográficas.
Esse entendimento está alinhado com a prática internacional. Na Argentina, por exemplo, a AFIP também classifica drones como veículos aéreos, e nos Estados Unidos, a FAA regula seu uso como veículos aéreos não tripulados no espaço aéreo.
A decisão do CARF beneficia os contribuintes ao evitar autuações e reduzir o impacto tributário, além de alinhar a interpretação fiscal com a realidade operacional dos drones. Ao classificá-los como aeronaves na posição 8802, a decisão garante isenções e benefícios fiscais para as empresas, reduzindo a insegurança jurídica que existia até então.
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