Por meio de emenda ao Projeto de Lei do Marco de Garantias[1], o governo federal reduziu a zero as alíquotas do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos obtidos por residentes ou domiciliados no exterior nos investimentos diretos em títulos ou valores mobiliários e em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A redução valerá para operações realizadas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027. O objetivo é ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, visando a ampliar a atratividade dos instrumentos de dívida dessas companhias ao conceder tratamento tributário isonômico para investidores nacionais e estrangeiros nas aplicações em ativos de renda fixa.
[1] Emenda n. 26 ao Projeto de Lei do Marco de Garantias n. 4.188/2021.
[1] Emenda n. 26 ao Projeto de Lei do Marco de Garantias n. 4.188/2021.
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