Entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos podem regularizar seus débitos tributários com a Prefeitura de São Paulo por meio de acordos de transação tributária. As propostas podem incluir tanto os débitos inscritos em dívida ativa, como aqueles em discussão administrativa ou judicial. Serão concedidos descontos de até 70% do total do débito, caso seja pago à vista, ou de até 55%, se parcelado, assim como prazos e formas de pagamento diferenciados. Não há prazo para a formalização das propostas. Todavia, caso a formalização ocorra até o dia 22.6.2022, são garantidos, para os pagamentos à vista, descontos mínimos de 85% dos juros e de 75% da multa e honorários e, para os parcelamentos em até 120 vezes, descontos de pelo menos 60% dos juros e 50% da multa e honorários. A proposta oferecida até a referida data ainda garante, até a análise final da proposta, a suspensão da exigibilidade do crédito, a retirada do nome do CADIN, a suspensão de processos de cobrança e a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.
(Portaria PGM-G n. 48/2022, Publicada em: 19.5.2022, edição: 93, p. 27)
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