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Estado de São Paulo esclarece direito ao crédito do ICMS na aquisição de óleo diesel por transportadoras

Combustíveis


Em recente Solução de Consulta (SC), publicada em 02 de agosto de 2024, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo esclareceu o direito ao crédito do ICMS na aquisição de óleo diesel por transportadoras. De acordo com a SC, transportadoras que utilizam óleo diesel como insumo para prestação de serviços intermunicipais e interestaduais no Estado de São Paulo têm assegurado o direito ao crédito do ICMS, mesmo em operações sujeitas ao regime de tributação monofásica.


A SC especifica que, para garantir esse direito, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo posto revendedor varejista deve conter todas as informações necessárias para que o adquirente possa obter o valor do ICMS anteriormente cobrado. Esse detalhamento inclui a quantidade de combustível adquirida, a base de cálculo do ICMS, a alíquota aplicada e o valor do imposto retido anteriormente. A medida visa garantir maior transparência e segurança jurídica para as transportadoras na apropriação do crédito.


Além disso, o documento esclarece que o ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte é devido ao estado onde a prestação se inicia. Portanto, se o transporte começar no Estado de São Paulo, a transportadora pode creditar o ICMS pago na aquisição do óleo diesel, mesmo que a compra tenha ocorrido em outra unidade da federação. Essa disposição reforça o princípio da não-cumulatividade do imposto, permitindo que as empresas de transporte possam compensar o ICMS pago em operações anteriores.


Outro ponto importante destacado é a possibilidade de crédito extemporâneo. A legislação permite que as empresas retifiquem apurações anteriores e solicitem restituição de impostos recolhidos a maior, dentro do prazo de prescrição de cinco anos. Essa possibilidade oferece uma oportunidade significativa para as empresas corrigirem eventuais erros e recuperarem valores pagos indevidamente.

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