No dia 07 de fevereiro, o Estado de São Paulo publicou o edital PGE/TR n. 01/2024, nos termos do artigo 43 da Lei n. 17.843/2023.
Trata-se do primeiro edital da “Nova Lei de Transação” e dispõe sobre a Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia cujo objeto são os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa sobre os quais incidem os juros de mora previstos nas Leis n. 13.918/2009 e n. 16.497/2017, no que alteraram, respectivamente, o artigo 96, §1°, e §1°, item 2, da Lei n. 6.374/ 1989. Assim, o edital abrange os débitos que possuem juros de mora incidentes superiores à Taxa Selic.
Os descontos serão de 100% dos juros de mora e de 50% do valor remanescente, incluindo as multas, juros e encargos, com exceção do valor principal, que não poderá ser reduzido.
Além disso, poderão ser utilizados créditos acumulados de ICMS, créditos de produtor rural ou créditos em precatórios para o abatimento do saldo consolidado da dívida, limitados a 75% do valor do crédito final líquido consolidado após os descontos.
Após o cálculo do crédito final líquido consolidado, o contribuinte deverá:
Dar entrada em dinheiro no montante de 5% do crédito final, podendo utilizar eventuais valores bloqueados ou penhorados administrativa ou judicialmente;
Optar pelo restante do pagamento em parcela única ou em até 120 meses;
Recolher a primeira parcela até o dia 10 do mês subsequente, se o deferimento da transação ocorrer até o dia 15, e no dia 25 do mês subsequente, se o deferimento da transação se der após o dia 15;
Recolher as parcelas remanescentes até o último dia útil de cada mês.
A transação excepcional estará disponível para adesão até o dia 29 de abril de 2024.
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