Setor: Tributos Diretos e Indiretos
O Estado de Goiás, por meio da Portaria nº 630/2024 publicada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), determinou que não levará ao Judiciário dívidas tributárias iguais ou inferiores a R$ 500 mil. Essa medida, que define o maior piso no país para ajuizamento de execuções fiscais, busca promover eficiência na recuperação de créditos tributários, reduzir custos e melhorar a relação entre Fisco e contribuintes.
Objetivos e aplicação da medida
Eficiência e racionalidade: a portaria visa diminuir o número de processos judiciais e os custos associados, priorizando estratégias administrativas para recuperar créditos;
Métodos extrajudiciais: medidas como protesto, inclusão no CADIN estadual e restrições na obtenção de certidões serão aplicadas para dívidas de até R$ 500 mil. Também é incentivado o uso do programa Quita Goiás, que permite negociação de débitos de forma rápida e consensual, sem ações judiciais.
Ajuizamento Seletivo de Execuções Fiscais
Critérios para Ajuizamento: apenas dívidas acima de R$ 500 mil com indícios de bens ou atividade econômica que viabilizem a satisfação do crédito serão judicializadas.
Avaliação prévia: a decisão pelo ajuizamento considerará o patrimônio do devedor, os custos do processo e a compatibilidade do valor do crédito com a estrutura administrativa.
Exclusões: bens de difícil alienação ou sem valor comercial serão desconsiderados.
Suspensão de Execuções Fiscais
Valor limite: execuções fiscais de dívidas inferiores a R$ 1 milhão podem ser suspensas, exceto quando houver pendências judiciais que obstruam o prosseguimento da cobrança.
Arquivamento: após o período de suspensão, a prescrição intercorrente poderá ser reconhecida, salvo em casos de garantias ou condenações em honorários.
A medida está fundamentada na Lei Complementar nº 197/2024 e alinha-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar o sistema judicial, promovendo agilidade e produtividade. Segundo o Relatório Justiça em Números 2024, as execuções fiscais são responsáveis por grande parte do congestionamento nos tribunais.
De acordo com a Procuradoria, a iniciativa não compromete a arrecadação, mas otimiza a gestão tributária, reduzindo litígios e custos.
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