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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Governador do Distrito Federal sanciona lei que reduz multas relativas ao ICMS

Em 15.07.2021, foi publicada Lei do Distrito Federal que alberga pacote de benefícios destinados ao setor produtivo¹. De acordo com a legislação, ficam reduzidas, pela metade, diversas multas listadas no dispositivo legal, originalmente, de 200%, 100% e 50%. Dentre elas, destaca-se, por exemplo, as multas exigidas em decorrência da não escrituração de documento fiscal relativo às operações de saída de mercadoria ou à prestação de serviços; da escrituração de crédito fiscal superior àquele previsto na legislação para a respectiva operação ou prestação; da emissão de documento fiscal sem destaque do imposto devido; do imposto não declarado e não recolhido à Fazenda Pública do Distrito Federal, relativo às obrigações decorrentes da condição de substituto tributário; entre outras. Apesar de a lei ter vigência somente a partir de 1° de janeiro de 2022, os contribuintes que haviam sido sancionados pelas multas também poderão ser favorecidos, com a aplicação da retroatividade benigna, que sobrepõe os novos percentuais, mais benéficos, sobre os antigos, aplicados a fatos já autuados.

¹ Lei nº 6.900/2021.

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