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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Governo assina MP de tributação dos fundos exclusivos e envia PL com regras para Offshores e Trusts

Atualizado: 29 de ago. de 2023

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na tarde desta segunda-feira (28/08), Medida Provisória (MP) que institui incidência de IR de 15% a 20% sobre os rendimentos de fundos exclusivos.


O texto determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (modalidade conhecida como “come-cotas”), deixando de ocorrer somente no momento do resgate, como se verifica atualmente. Para os contribuintes que optarem por iniciar a arrecadação ainda em 2023, a tributação incidirá com alíquota de 10%.


A MP também permite uma tributação mais benéfica para o contribuinte que atualizar o valor de seus bens e direitos que estão no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, o ganho de capital será tributado com alíquota de 10%, e não de 15%, como previsto na legislação vigente.


Além da MP, o Governo Federal propôs um Projeto de Lei (PL) para tributação das Offshores e Trusts. O texto propõe que a tributação dos rendimentos de capital aplicado no exterior será anual e terá alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. O PL inaugura a regulamentação da tributação de Trusts no país.


Ambas as normas serão remetidas ao Congresso Nacional para apreciação.



https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.184-de-28-de-agosto-de-2023-506044035

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