Foi publicado, no dia 10 de novembro de 2022, o Decreto n. 11.249, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. A medida, que regulamenta a Emenda Constitucional 113/2021, visa flexibilizar as regras de acesso a créditos líquidos e certos para o pagamento de outorgas ou até para a aquisição de empresas públicas que estejam à venda. Dentre outras vantagens, torna-se possível o uso e acesso a créditos líquidos e certos para a quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União, bem como para a compra de imóveis públicos ou de direitos disponibilizados para cessão.
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