Pessoa Física e Diretos
Em 05 de agosto de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que medalhas olímpicas e paralímpicas, bem como objetos comemorativos recebidos em evento esportivos oficiais realizados no exterior, estão isentas de impostos federais, como o imposto de importação (II) e o imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Essa isenção está prevista no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, complementada pela Portaria MF 440/2010, que também abrange a isenção para materiais e bens importados e utilizados por desportistas nas competições oficiais no exterior.
Além disso, no dia 08 de agosto de 2024, o Presidente da República publicou a Medida Provisória n° 1251, de 2024, que isenta do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os valores recebidos como premiações conquistadas na Olímpiadas e Paraolimpíadas e pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas. Com essa medida, os desportistas não precisarão mais pagar o percentual de 27,5% sobre os prêmios recebidos em dinheiro.
Embora a Medida Provisória já esteja em vigor, ainda é necessária a aprovação pela Câmara dos Deputas e pelo Senado Federal para que se torne uma lei definitiva.
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