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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Justiça Federal de Santa Catarina reconhece imunidade de instituição de educação privada para o IOF

A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), recentemente, proferiu sentença que reconhece a imunidade ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de instituição de educação privada, desde que sejam sem fins lucrativos e cumpram aos demais requisitos previstos em lei complementar, conforme o art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal.


No caso em análise, ao discutir a imunidade tributária da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a União Federal argumentou que a personalidade jurídica de direito privado detida pela FEESC seria incompatível com a imunidade ao pagamento de impostos.


Entretanto, a 3ª Vara Federal de Florianópolis ressaltou que o estatuto da FEESC proíbe expressamente a distribuição de renda ou patrimônio, exigindo a aplicação de recursos exclusivamente em suas finalidades institucionais. Ademais, as receitas, as despesas e o patrimônio da FEESC estão devidamente registrados e escriturados.


Dessa forma, os requisitos previstos no art. 14. do Código Tributário Nacional (CTN) foram considerados preenchidos, independentemente da qualificação da FEESC como pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual foi reconhecida a imunidade da fundação em relação ao IOF.

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