A Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo (Sefaz-SP) cancelou a inscrição estadual de 1.608 contribuintes paulistas por descumprimento de obrigações tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos meses de julho, agosto e setembro de 2022.
Esses contribuintes passaram a ser classificados como inativos. A não disponibilização das GIAs, ou Guias de Informações e Cálculo do ICMS pelas empresas em questão, resultou na cassação de seus registros estaduais. Estas empresas já tinham sido suspensas, mas não conseguiram regularizar a sua situação antes do prazo, o que levou à revogação dos seus registos. Com essa medida, a Sefaz-SP visa garantir que o cadastro dos contribuintes permaneça confiável e atualizado, evitando também o uso fraudulento dos cadastros estaduais.
Conforme as diretrizes da Portaria CAT 95/06, as empresas que desejam reativar suas inscrições estaduais têm o prazo de 15 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial, para apresentar reclamações e regularizar sua situação junto ao Posto Fiscal vinculado. No caso de uma decisão desfavorável por parte do Chefe do Posto Fiscal, é possível recorrer uma única vez ao Delegado Regional Tributário, com efeito não suspensivo, dentro de 30 dias a partir da notificação do despacho.
Nesse sentido, as empresas que estavam em falta com a entrega das GIAs, mas que cumpriram suas obrigações de recolhimento de ICMS, emissão de NF-e (Modelo 55) ou entrega de documentos fiscais eletrônicos do Sintegra e REDF, não tiveram suas inscrições estaduais cassadas, de acordo com o §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Porém, essas empresas estão sujeitas a penalidades, devido à não conformidade com as obrigações acessórias.
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