Tributos diretos e indiretos
O Estado do Maranhão prorrogou, para o dia 30 de agosto de 2024, o prazo para adesão ao programa de redução de multas e juros sobre débitos referentes ao ICMS, ITCMD e IPVA, bem como os débitos de natureza não tributária. Cada imposto possui regras específicas para pagamento e adesão, oferecendo descontos que podem chegar a 100% de redução das multas e juros.
Para os débitos de ICMS, os contribuintes podem aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários, que inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou que estejam em discussão administrativa ou judicial.
Nos pagamentos à vista, a redução das multas e juros é de 95%. Para os parcelamentos, a redução é escalonada conforme o número de parcelas:
90% para 2 a 10 parcelas
75% para 11 a 20 parcelas
60% para 21 a 60 parcelas
Também estão abrangidos pela redução os débitos relacionados a multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, com uma redução de 90% no pagamento à vista.
Parcelamentos anteriores, feitos sem redução ou com base na Lei n. 11.867/2022 e nas Resoluções n. 19/2023 e 23/2023, podem ser reparcelados. A adesão ao programa pode ser realizada pelo site da SEFAZ/MA, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.
Quanto aos débitos de ITCMD, as multas e juros são reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00. O pagamento à vista deve ser feito no site da SEFAZ/MA, enquanto o parcelamento deve ser solicitado presencialmente nas agências de atendimento da SEFAZ/MA.
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