top of page
Fundo .png
Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Mato Grosso renova Refis Extraordinário II para regularização de débitos de ICMS com descontos

Tributos indiretos


Em 1º de agosto de 2024, o Governo do Mato Grosso publicou o Decreto n° 954, que renovou o programa Refis Extraordinário II. Este programa oferece uma nova oportunidade para a regularização de débitos de ICMS permitindo a negociação de dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2018, com descontos em juros e multas, além de opções de parcelamento.


Podem ser incluídos no programa tanto débitos já formalizados e inscritos em dívida ativa quanto valores ainda não formalizados e dívidas previamente parceladas. Para as dívidas até 31 de dezembro de 2018, é possível a quitação à vista com 100% de desconto em multas e 40% em juros. Para dívidas mais recentes, o programa oferece descontos progressivos apenas sobre juros e penalidades, com opções de pagamento à vista ou parcelado.


A adesão ao Refis deve ser realizada eletronicamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Débitos específicos, como aqueles suspensos, podem aderir ao programa por meio de um processo via e-Processo ou entrando em contato com a Procuradoria Geral do Estado para os débitos inscritos em dívida ativa.


Para participar, os interessados devem assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. O prazo para adesão ao Refis Extraordinário II é até 20 de dezembro de 2024.

30 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page