O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a medida liminar que suspendia a redução da alíquota do IPI sobre produtos de todo o país que eram fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão restabeleceu as alíquotas para 109 produtos fabricados na ZFM, o que reflete uma preservação de 97% do faturamento local, sem alteração da competitividade. O ministro considerou que a liminar ameaçava o polo econômico da ZFM, tendo em vista que a isenção de IPI é o seu principal incentivo. A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade[1], contra decretos presidenciais[2], em razão de que tais decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição Federal ao IPI e alterariam o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.
top of page
Posts recentes
Ver tudoTributos Indiretos No dia 16 de janeiro, foi publicada a Lei Complementar n° 214/2025, após sanção presidencial, com vetos, do Projeto de...
330
Tributos Diretos A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial da União de 31 de...
200
Pessoas físicas A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a aposentadoria de...
110
bottom of page
Comments