Tributos Diretos e Indiretos
Em 29 de agosto de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.383, que institui o Programa de Transação Integral (PTI).
O principal objetivo do PTI é reduzir o volume de disputas tributárias de grande impacto econômico, promovendo uma resolução consensual entre contribuintes e a União. O programa oferece duas modalidades principais de transação:
1. Transação de Cobrança de Créditos Judicializados: voltada para créditos com potencial razoável de recuperação, conforme estabelecido pela Lei nº 13.988/2020.
Esta modalidade é aplicável apenas a créditos que já estão sendo discutidos judicialmente, excluindo-se os que ainda estão em fase administrativa.
2. Transação no Contencioso Tributário de Controvérsia Jurídica Relevante: destinada a créditos tributários em disputa, tanto no contencioso administrativo quanto no judicial. Esta modalidade abrange 17 temas de alta complexidade, incluindo a incidência de contribuições previdenciárias, classificação fiscal de insumos e amortização de ágio, entre outros.
O objetivo é guiar a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na proposta de transações que possam ser aderidas pelos contribuintes.
Os contribuintes poderão formalizar aderir ao PTI através dos portais e-CAC ou REGULARIZE, dependendo do status do crédito.
No entanto, até o momento, não foram definidos prazos ou regras detalhadas para as transações. Assim, será necessário aguardar novos atos normativos da PGFN e da Receita Federal, com as condições específicas para a adesão ao programa. A expectativa é que essas regulamentações sejam divulgadas nos próximos dias.
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