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Nova oportunidade de transação para dívida ativa da União – Edital n. 6/2024

Setor: Tributos Diretos e Indiretos


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital n. 6/2024, estabelecendo novas modalidades de transação para créditos inscritos em dívida ativa da União. A iniciativa visa facilitar a regularização fiscal de contribuintes por meio de parcelamentos e descontos aplicáveis a juros, multas e encargos legais, ajustados conforme a capacidade de pagamento de cada devedor.


Requisitos para a adesão

Podem aderir à transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo aqueles em fase de execução judicial ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com ou sem suspensão de exigibilidade. O valor total do débito a ser negociado não deve exceder R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).


  • Para as modalidades previstas nos artigos. 6º, 7º e 9º do edital, os débitos precisam estar inscritos até 1º de agosto de 2024.

  • Na modalidade disposta no artigo 8º, os débitos devem ter sido inscritos até 1º de novembro de 2023.


Benefícios oferecidos:

O Edital n. 6/2024 prevê facilidades como parcelamentos estendidos, podendo ultrapassar o prazo ordinário de 60 meses. Também oferece descontos em créditos classificados pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observando os limites legais aplicáveis.

  • As condições variam conforme os critérios específicos delineados nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º do edital, sendo limitadas aos prazos máximos permitidos pela legislação que rege a transação.


Quem pode se beneficiar

A transação está disponível para devedores com débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo aqueles com execução judicial em andamento ou com parcelamentos anteriores rescindidos.


Grupos específicos podem contar com termos e condições diferenciadas, como:

  • Pessoas físicas;

  • Micro e pequenas empresas;

  • Santas Casas;

  • Sociedades cooperativas;

  • Instituições de ensino;

  • Empresas em recuperação judicial;

 

Prazos e procedimento para a adesão

A adesão deve ser realizada até as 19h do dia 31 de janeiro de 2025. A primeira parcela deve ser paga no mês de adesão, com valores mínimos definidos conforme a categoria do contribuinte.

 

Para suporte no procedimento de adesão e análise personalizada, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

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