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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Novo Programa de Reforma Tributária do Consumo é instituído

Setor: Tributos Indiretos


A Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 501, publicada hoje no Diário Oficial da União, institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo do programa é promover uma gestão mais eficiente e integrada do sistema tributário brasileiro.

 

Disposições Preliminares


A Portaria estabelece que o RTC tem como principal objetivo simplificar o cumprimento de obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias. Para isso, o programa utiliza soluções econômicas e integradas, incentiva a conformidade tributária e propõe alternativas regulatórias mais adequadas. Os projetos vinculados ao RTC são classificados como ações estratégicas para atingir esses objetivos.

 

Estrutura do Programa RTC


A estrutura organizacional do programa inclui:


  1. Comitê do Programa RTC: responsável pela supervisão geral e decisões estratégicas.

  2. Programa para Regulamentação da Reforma Tributária: encarregado de propor normas relacionadas à CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo).

  3. Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais: responsável pelo desenvolvimento de sistemas que viabilizem a reforma tributária.

 

Dos Programas


Os dois principais programas do RTC têm as seguintes funções:


  • O Programa para Regulamentação da Reforma Tributária elabora e propõe regulamentos para a CBS e o IS.

  • O Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais desenvolve e coordena soluções para sistemas operacionais.

  • Ambos os programas compartilham responsabilidades como integração técnica, monitoramento de cronogramas e cooperação com administrações tributárias de estados, municípios e Distrito Federal para harmonizar normas.

 

Impactos Esperados


A implementação do RTC deve trazer benefícios significativos, como:


  • Simplificação Tributária: redução de custos e de burocracia.

  • Integração Federativa: harmonização de normas entre União, estados e municípios.

  • Modernização Tecnológica: implementação de ferramentas avançadas para gestão fiscal.

  • Transparência Jurídica: regras claras e acessíveis para contribuintes e administradores.

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