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PGFN altera regras do CADIN: veja o que muda com a nova Portaria

Setor: Tributos Diretos e Indiretos

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 364/2025, trazendo alterações na regulamentação do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).


A nova norma altera a Portaria PGFN nº 819/2023 e impacta diretamente empresas e pessoas físicas com pendências financeiras junto à Administração Pública Federal. Confira os principais pontos da atualização:

 

Principais mudanças


1.     Dispensa de consulta ao CADIN em casos específicos de:

 

  • Crédito educativo e penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico;

  • Concessão de auxílios e financiamentos para superação de crises, em estados de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal;

  • Aditamentos de convênios e contratos de repasse que apenas prorrogam sua vigência.


2.     Regras para consulta obrigatória ao Cadin


A consulta prévia ao Cadin continua sendo obrigatória para órgãos e entidades da Administração Pública Federal nas seguintes ocasiões:


  • Celebração de operações de crédito e concessão de incentivos;

  • Assinatura de convênios, acordos, ajustes ou contratos públicos e respectivos aditamentos.


No entanto, quando o crédito ou incentivo for concedido por meio de um agente credenciado, a consulta poderá ser realizada diretamente no processo junto ao órgão responsável pela política pública.

 

3.     Direito à identificação da pendência no Cadin


A nova portaria também permite que pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadin solicitem às instituições credoras a identificação detalhada da irregularidade. Caso o órgão responsável não complemente a informação em até 30 dias, o registro poderá ser suspenso ou baixado.


Impacto para Empresas e Contribuintes


Com essas mudanças, empresas e cidadãos terão maior transparência sobre suas inscrições no Cadin e mais oportunidades para regularizar pendências antes de sofrerem sanções. Além disso, a flexibilização da consulta obrigatória em casos específicos facilita o acesso a crédito e benefícios públicos em momentos de crise.

 
 
 

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