Nos últimos dias, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional aprovou o Parecer SEI n. 14483/2021/ME, segundo o qual não é possível a apuração dos créditos de PIS e Cofins com a exclusão do ICMS, uma vez que esse tema não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal na análise da “tese do século”. Esse entendimento vincula os demais órgãos da Administração Pública Federal, razão pela qual os contribuintes não poderão sofrer a exclusão do ICMS na apuração desses créditos. Importante mencionar que, com a edição desse parecer, a PGFN vai de encontro ao entendimento da Receita Federal do Brasil, que havia assentado a necessidade de exclusão do ICMS na apuração dos créditos de PIS/COFINS. Trata-se, portanto, de relevante posicionamento da PGFN favorável aos contribuintes, que deverá ser observado pelas autoridades fiscais na apuração dos créditos de PIS/COFINS.
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