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PGFN e Receita Federal lançam novo edital para transação tributária de débitos relacionados à amortização de ágio

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Tributos Diretos


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro, o Edital nº 25/2024, que estabelece regras para a transação tributária de débitos relacionados à amortização de ágio.


Os contribuintes interessados em aderir à transação devem comprovar inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo ainda não julgado definitivamente. A adesão e o pagamento dos débitos devem ser realizados pelo portal do Regularize. O prazo para participar vai de 2 de janeiro a 30 de junho de 2025.


Modalidades de pagamento


O edital oferece cinco opções de pagamento, cada uma com diferentes condições de desconto e prazos:


  • 65% de desconto: entrada mínima de 30% em parcela única e o restante em até 12 parcelas;

  • 55% de desconto: entrada mínima de 25% em parcela única e o restante em até 24 parcelas;

  • 45% de desconto: entrada mínima de 20% em parcela única e o restante em até 36 parcelas;

  • 35% de desconto: entrada mínima de 15% em parcela única e o restante em até 48 parcelas;

  • 25% de desconto: entrada mínima de 10% em parcela única e o restante em até 60 parcelas.


Após a aplicação do desconto, é possível utilizar prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar parte da dívida. O percentual permitido varia conforme a modalidade de pagamento escolhida.


O edital especifica que os descontos obtidos na transação não serão considerados para o cálculo do Imposto de Renda (IR), da CSLL, do PIS e da Cofins.


Os contribuintes devem enviar os documentos necessários e realizar os pagamentos diretamente pela plataforma Regularize, que será utilizada para ambos os procedimentos. O prazo se encerra em 30 de junho de 2025.


Essa iniciativa tem como objetivo simplificar a regularização de débitos tributários e proporcionar condições vantajosas para contribuintes interessados em resolver pendências fiscais.

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