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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em dezembro de 2024, o Parecer SEI nº 4090/2024/MF, consolidando a exclusão do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins.
A medida se alinha ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no julgamento do Tema 1125, decidiu que o ICMS-ST é um valor destinado ao fisco estadual e, portanto, não deve compor a receita bruta ou o faturamento do contribuinte substituÃdo. Essa decisão amplia a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O parecer tende a reduzir a judicialização ao respeitar a decisão do STJ e afastar o entendimento de soluções de consulta da Receita Federal que anteriormente se posicionavam de forma contrária.
Principais pontos do Parecer SEI nº 4090/2024/MF:
Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da Cofins: A PGFN ratifica o entendimento de que o ICMS-ST não integra a base de cálculo dessas contribuições, em consonância com a jurisprudência do STJ.
Dispensa de Contestação e Recursos: Fica estabelecida a dispensa de contestação e interposição de recursos em processos judiciais ou administrativos que tratem do tema. A Receita Federal também deverá adequar suas práticas de fiscalização ao novo entendimento, garantindo uniformidade na aplicação da norma.
Efeitos Retroativos: Os contribuintes podem pleitear a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, proporcionando a recuperação de créditos e redução de carga tributária.
Segurança JurÃdica e Uniformidade: A uniformização da interpretação elimina divergências e reforça a segurança jurÃdica, padronizando a atuação da Receita Federal em relação à exclusão do ICMS-ST.
Nesse contexto, empresas sujeitas à substituição tributária devem revisar suas práticas fiscais, ajustando a apuração do PIS e da Cofins para excluir o ICMS-ST da base de cálculo. Apesar de a medida buscar prevenir autuações e inconsistências futuras, é importante instruir bem os pedidos de restituição ou compensação.