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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

PGFN redefine critérios para seguro garantia em dívida ativa e negociações administrativas

Tributos Diretos e Indiretos


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 30 de dezembro de 2024, a Portaria PGFN/MF nº 2044/2024, que substitui a antiga Portaria PGFN nº 164/2014. A nova norma atualiza os critérios para oferecimento e aceitação de seguro garantia em débitos inscritos ou passíveis de inscrição em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aplicáveis tanto em execuções fiscais quanto em negociações administrativas.


O seguro garantia é uma ferramenta que assegura o cumprimento de obrigações do tomador junto ao segurado. Por meio do pagamento de um prêmio, a seguradora se compromete a indenizar o segurado — neste caso, o Poder Público — caso o tomador descumpra a obrigação garantida, conforme previsto no contrato.


Entre as inovações apresentadas, destacam-se:

  • Inclusão de débitos ainda não inscritos em dívida ativa: agora, o seguro garantia pode ser utilizado para débitos que ainda não foram inscritos, desde que haja intenção de discussão judicial por parte do contribuinte;


  • Padronização de apólices: foram introduzidos modelos padronizados de apólices, obrigatórios no âmbito da PGFN e detalhados nos anexos da portaria. Essa padronização visa agilizar o processo de aceitação e garantir maior segurança jurídica.


A PGFN justificou a atualização normativa como necessária para se adequar às inovações legais e regulatórias recentes. Dentre elas, destaca-se a inclusão do § 7º no art. 9º da Lei nº 6.830/1980, promovida pela Lei nº 14.689/2023, além de regulamentações da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).


A portaria foi resultado de um processo participativo, que incluiu consulta pública realizada em setembro de 2024. Entidades do setor, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Susep, contribuíram com sugestões que ajudaram a aprimorar a regulamentação.


A nova norma reflete o esforço da PGFN em modernizar seus processos e acompanhar as mudanças no setor de seguros. Com isso, espera-se maior eficiência e segurança jurídica na gestão de débitos em discussão judicial e administrativa, além de maior transparência para os contribuintes.


A Portaria PGFN/MF nº 2044/2024 entrou em vigor na data de sua publicação e já está em aplicação para casos futuros.

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