top of page
Fundo .png

PGFN regulamenta transação de créditos judicializados a partir de R$ 50 milhões

Tributos Diretos e Indiretos


No início de abril de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721/2025, regulamentando a transação de créditos tributários judicializados com valor igual ou superior a R$ 50 milhões. A medida tem origem no Edital de Consulta Pública nº 23/2024, que recebeu contribuições de diversos setores da sociedade, incluindo advogados (maioria dos participantes), empresas e consultores.


A iniciativa trouxe inovações relevantes em comparação com outros modelos de transação disponíveis no âmbito federal. O Processo SEI nº 10951.011085/2024-41, disponível para consulta pública, apresenta a análise das sugestões e comentários recebidos durante a fase de discussão da minuta da portaria.


Inicialmente, o valor mínimo para adesão à transação era de R$ 100 milhões, mas foi reduzido para R$ 50 milhões em resposta às sugestões recebidas na consulta pública — uma mudança que amplia o alcance e a efetividade da medida.


Outro avanço importante para os contribuintes foi a ampliação do prazo para formalização do acordo, que passou de dois para três meses.


Durante a consulta, muitos participantes também sugeriram a inclusão de créditos não inscritos em dívida ativa. Embora esse ponto não seja de competência direta da PGFN, o órgão sinalizou que a possibilidade poderá ser avaliada em etapas futuras do programa.

Diferentemente de outras modalidades de transação, esta nova regulamentação não utiliza a Capacidade de Pagamento (Capag) do contribuinte como critério, mas sim o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).


O PRJ considera diversos fatores relacionados à ação judicial que impede a cobrança do crédito, como:


  • Grau de incerteza sobre o resultado da ação;

  • Fase processual e status da decisão judicial;

  • Tempo de duração da disputa e efeitos na exigibilidade do crédito;

  • Perspectiva de êxito da União;

  • Custos envolvidos na cobrança judicial e administrativa.


Entre os principais benefícios da nova transação, destacam-se:


  • Descontos que podem chegar a até 65% do valor do crédito;

  • Parcelamento em até 120 vezes;

  • Flexibilidade na forma de pagamento, incluindo possibilidade de entrada reduzida ou escalonada;

  • Utilização de precatórios para amortização;

  • Flexibilização das regras relacionadas às garantias exigidas.


A nova portaria representa mais um passo na construção de soluções consensuais e eficientes para a regularização de débitos tributários de alto valor, promovendo segurança jurídica e maior previsibilidade para as partes envolvidas.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page