O Fundo Estadual da Infraestrutura (“Fundeinfra”) foi criado com a finalidade de assegurar investimentos em obras rodoviárias em prol do desenvolvimento do setor produtivo. O ministro Dias Toffoli suspendeu a cobrança de ICMS como receita do Fundeinfra, no Estado de Goiás, por meio de decisão cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363. Entretanto, a medida cautelar que suspendia o recolhimento da contribuição ao fundo de investimento, foi revertida, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), e a contribuição voltará a ser recolhida. A contribuição é facultativa para aqueles que optarem pelo acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo, e todo o recurso arrecadado retornará aos contribuintes em forma de infraestrutura.
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