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Publicada Lei que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Entrou em vigor, na última quarta-feira (02/08), a Lei Complementar nº 199/2023, que instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o objetivo de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes.


A lei trata das obrigações referentes aos tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção do Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a título ou valores mobiliários (IOF).


Para alcançar sua finalidade, a norma procura padronizar as legislações e os sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, que serão geridos pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), a ser ocupado por representantes das três esferas federativas.


Assim, o CNSOA deverá dispor sobre (i) a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, (ii) a utilização dos dados presentes nos documentos para o preenchimento de declarações e guias de recolhimento, (iii) a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação e (iv) a unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.


As novas regras não afastarão o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional.


Algumas proposições, como a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica - NFBe, da Declaração Fiscal Digital Brasil - DFDB e do Registro Cadastral Unificado – RCU, foram vetadas pelo Presidente da República, sob o fundamento de que a criação desses institutos contrariaria o interesse público, tendo em vista o potencial aumento nos custos devido à necessidade de evolução dos sistemas e do cumprimento das novas obrigações.


Caberá ao Poder Executivo Federal a adoção das medidas necessárias para o CNSOA executar essas atividades.

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