No dia 19 de janeiro de 2024, foi publicada a Portaria nº 51, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), que tem por objetivo, dentre outros, regulamentar o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (“RDCC”), previsto pela Portaria PGFN nº 396/2016.
O RDCC consiste em conjunto de medidas administrativas e judiciais voltadas à otimização da cobrança da Dívida Ativa da União. Dentre eles, estava o Procedimento Especial de Acompanhamento de Parcelamentos (“PEAP”), que foi alterado pela Portaria recentemente publicada, para incluir as transações. Assim, passa a ser chamado de Procedimento Especial de Acompanhamento de Negociações (“PEAN”).
Além do PEAN, o RDCC também abrange o Procedimento Especial de Diligenciamento Patrimonial (“PEDP”), o Procedimento de Protesto Extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa (“PECDA”) e o Procedimento de Acompanhamento de Execuções Garantidas por depósito integral, carta de fiança, seguro garantia ou penhora, bem como das execuções suspensas por decisão judicial (“PAEG”).
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