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Receita Federal abre prazo para autorregularização do PERSE

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A Receita Federal abrirá um período de autorregularização para os contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O prazo para adesão começa em 30 de agosto e termina em 18 de novembro de 2024.


Podem ser incluídos na autorregularização os débitos: (i) que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive aqueles que já estejam sob procedimento de fiscalização; e (ii) constituídos entre 23 de maio de 2024 e 18 de novembro de 2024.


A medida abrange débitos apurados entre março de 2022 e maio de 2024, referentes à Contribuição ao PIS, a COFINS, a CSLL e o IRPJ.


Condições

O contribuinte deve pagar à vista, a título de entrada, 50% da dívida consolidada e o valor restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas.

Para o pagamento da entrada, é permitida a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL convertidos em crédito, limitado a 50% do valor da dívida consolidada.


Como aderir

Os contribuintes devem formalizar o requerimento de adesão através da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.


Histórico

O PERSE foi criado para apoiar o setor de eventos, gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. O programa oferece auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais do setor.


Para usufruir do benefício, as empresas deveriam se habilitar até 2 de agosto de 2024. Para aqueles que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é uma oportunidade para regularizar suas situações.

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