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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Receita Federal define novos critérios para classificação de maiores contribuintes

Tributos Diretos e Indiretos


No dia 31 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 505, que redefine os critérios para classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes. A iniciativa busca aumentar a eficiência na administração tributária e reforçar o controle sobre contribuintes com maior impacto econômico-tributário.


A portaria estabelece dois níveis de classificação para pessoas físicas e jurídicas: Diferenciada e Especial, com base em critérios objetivos.


Pessoas Físicas

Critério

Pessoa Física Diferenciada

Pessoa Física Especial

Valor dos rendimentos declarados

Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

Valor dos bens e direitos declarados

Maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)

Valor de operações em renda variável

Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

 

Pessoas Jurídicas

Critério

Pessoa Jurídica Diferenciada

Pessoa Jurídica Especial

Receita bruta anual

Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)

Valor declarado de débitos

Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)

Valor das operações de importação ou exportação

Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)

-

 

Além dos valores definidos, a classificação poderá considerar:


  1. Estudos sobre o potencial econômico-tributário do contribuinte, inclusive em relação ao setor econômico;

  2. Depuração dos dados disponíveis para evitar inconsistências;

  3. Outros critérios de interesse fiscal definidos pela RFB.


A Portaria RFB nº 505 entrou em vigor na data de sua publicação e já está em aplicação para o exercício de 2025.

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