Tributos Diretos e Indiretos
No dia 31 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 505, que redefine os critérios para classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes. A iniciativa busca aumentar a eficiência na administração tributária e reforçar o controle sobre contribuintes com maior impacto econômico-tributário.
A portaria estabelece dois níveis de classificação para pessoas físicas e jurídicas: Diferenciada e Especial, com base em critérios objetivos.
Pessoas Físicas
Critério | Pessoa Física Diferenciada | Pessoa Física Especial |
Valor dos rendimentos declarados | Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) |
Valor dos bens e direitos declarados | Maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) |
Valor de operações em renda variável | Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) |
Pessoas Jurídicas
Critério | Pessoa Jurídica Diferenciada | Pessoa Jurídica Especial |
Receita bruta anual | Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) |
Valor declarado de débitos | Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) |
Valor das operações de importação ou exportação | Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) | - |
Além dos valores definidos, a classificação poderá considerar:
Estudos sobre o potencial econômico-tributário do contribuinte, inclusive em relação ao setor econômico;
Depuração dos dados disponíveis para evitar inconsistências;
Outros critérios de interesse fiscal definidos pela RFB.
A Portaria RFB nº 505 entrou em vigor na data de sua publicação e já está em aplicação para o exercício de 2025.