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Receita Federal: descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial pode gerar crédito da Cofins

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 55/2023, a Receita Federal esclareceu que o descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica como medida de controle ambiental, pode gerar crédito da Cofins na modalidade aquisição de insumos por imposição legal. Além disso, restou consignado que este entendimento se aplica também à Contribuição para o PIS/Pasep.


A empresa consulente exerce prestação de serviços laboratoriais de análises de bebidas, produtos alimentícios e de higiene e beleza, que resultam em resíduos químicos, físicos e biológicos que, por legislação estadual e municipal, devem ter descarte adequado, razão pela qual se faz necessária a contratação de profissionais autorizadas pelos órgãos ambientais para a correta destinação destes resíduos.


Diante desse cenário, a contribuinte defendeu a essencialidade da contratação do serviço de destinação de resíduos para a manutenção de sua atividade econômica, em razão das disposições legais que obrigam tal contratação, e questionou ao fisco se tal situação se enquadraria no critério de essencialidade requisitado pelo Parecer Normativo Cosit nº 5/2018 para apuração de crédito de COFINS no regime de não-cumulatividade.


Em resposta, a Receita Federal assentou que, para fins de creditamento da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, são considerados como insumos relativos à produção de bens ou de prestação de serviços também os itens que integram o processo de produção por imposição legal, ainda que dispensáveis à elaboração do produto comercializado ou à prestação do serviço, excetuados os itens exigidos pela legislação, mas relacionados à pessoa jurídica como um todo, como o alvará de funcionamento.

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