Diretos e indiretos
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB nº 444/2024, de 31 de julho de 2024, prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, instituído pelo Edital de Transação por Adesão nº 1/2024.
O novo prazo para adesão é até 31 de outubro de 2024, às 18h59 (horário de Brasília).
Esta iniciativa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais de forma ágil, mediante condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos tributários.
As vantagens para quitar as dívidas tributárias pelo programa incluem a redução de até 100% dos valores referentes a juros, multas e encargos legais, a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, além da utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, que podem ser aplicados para quitar até 70% da dívida após os descontos, dentre outras facilidades.
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