Setor: diretos e indiretos
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os três primeiros editais de transação por adesão no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A iniciativa visa à regularização de litÃgios tributários relevantes.
Os editais abrangem teses que já vêm sendo discutidas nos âmbitos administrativo e judicial, como o ágio fiscal (edital nº 25/2024), a tributação sobre insumos da Zona Franca de Manaus (edital nº 26/2024) e questões relativas à participação nos lucros, stock options e previdência complementar (edital nº 27/2024).
As condições especiais para pagamento compreendem descontos que variam entre 65% e 25% sobre o valor total do débito, condicionado à prévia conversão em renda dos valores depositados em juÃzo. O parcelamento dos saldos remanescentes compreende, em todas as hipóteses, uma entrada (entre 30% e 10%) e parcelas entre 12 e 60 meses.
Além disso, os editais admitem a utilização de prejuÃzo fiscal para quitação do saldo remanescente, após a aplicação do desconto, também de forma escalonada entre 10% e 20%, de acordo com a opção eleita pelo contribuinte.
Ainda, como de praxe, a adesão ao acordo exige a desistência das impugnações e recursos administrativos, bem como das ações judiciais. A adesão poderá ser realizada até 30 de junho de 2025.
Os editais nº 25/2024, 26/2024 e 27/2024 estão divulgados no site oficial da PGFN, que também abriu consulta pública até 31 de janeiro de 2025 para regulamentar novas fases do programa.