Receita Federal esclarece condições para que empresas do mesmo grupo adotem regimes de tributação distintos
- Lacerda Gama Advogados
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Tributos Diretos
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, publicada em 10 de abril de 2025, que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e com atividades semelhantes podem adotar regimes de tributação diferentes — como lucro presumido e lucro real — desde que atuem de forma efetivamente autônoma e cumpram os requisitos legais.
No caso analisado, uma empresa tributada pelo lucro presumido havia sido adquirida por outra que adota o regime de lucro real. Apesar da nova estrutura societária e da coincidência no objeto social, a empresa adquirida argumentou que mantém sede, marca, produção e gestão próprias, sem interferência da controladora. Diante disso, questionou se poderia continuar sendo tributada pelo lucro presumido.
A Receita Federal confirmou que sim: é possível manter o regime de lucro presumido mesmo após a aquisição por uma empresa do lucro real, desde que as duas pessoas jurídicas operem de forma independente, com separação administrativa, operacional e patrimonial. Contudo, o órgão alertou que, se houver indícios de confusão entre as operações — como administração comum, compartilhamento de estrutura ou falta de autonomia real —, a fiscalização poderá entender que se trata, na prática, de um único contribuinte com dois estabelecimentos. Nessa hipótese, será exigida a apuração unificada do IRPJ sob o regime de lucro real.
O entendimento reforça que a mera formalidade de CNPJs distintos não é suficiente para justificar regimes diferentes. Caso fique caracterizada uma atuação conjunta com confusão patrimonial, as empresas podem ser tratadas como um só ente jurídico, com possibilidade de responsabilização solidária, nos termos do artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN).