Nos últimos dias, a Receita Federal do Brasil entendeu que o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da apuração dos créditos de PIS/COFINS, haja vista que não compõe o preço da mercadoria. Segundo a RFB, uma vez que o Supremo Tribunal Federal determinou a exclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições, esse imposto também deveria ser excluído para fins de creditamento. Essa decisão, contudo, foi alvo de críticas por parte de tributarista, na medida em que distorce a conclusão adotada no julgamento vinculante do STF.
top of page
Posts recentes
Ver tudoSetor: Tributos Indiretos Drones, também chamados de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), são aeronaves controladas remotamente e têm...
230
Setor: Tributos Diretos e Indiretos O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II ,...
140
Setor: Tributos Indiretos A Secretaria da Fazenda de São Paulo, em resposta à consulta tributária 30557/2024, esclareceu que as...
140
bottom of page
Comments