No dia 17 de junho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.198, que regulamenta a nova obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais específicos.
Essa norma especifica os termos em que a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Principais pontos da Instrução Normativa
1. Quem deve apresentar a DIRBI?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas e as isentas, assim como consórcios, por meio de apresentação centralizada pelo estabelecimento matriz.
2. Quem está dispensado de apresentar a DIRBI?
Não serão obrigados a apresentar a DIRBI:
a) Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional;
b) Microempreendedores individuais;
c) Entidades em início de atividade, até o mês anterior à inscrição no CNPJ.
3. Elaboração e prazo da DIRBI;
Realizada via e-CAC, até o vigésimo dia do mês subsequente ao período de apuração, indicando valores de créditos tributários, impostos e contribuições não recolhidos devido a incentivos fiscais.
4. Penalidades por não apresentação no prazo
Penalidade incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica, limitada a 30% dos benefícios fiscais usufruídos:
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000,000,00;
b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00
A multa terá como marco temporal inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DIRBI e, como final, a data da efetiva entrega ou, caso ela não seja apresentada, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento;
·Penalidade de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
5. Retificação da DIRBI
Possibilidade de retificação em até 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da declaração.
6. A partir de quando os contribuintes devem apresentar a DIRBI?
Períodos de apuração de janeiro a maio de 2024 devem ser refletidos em DIRBI a ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.
Para mais informações, entre em contato com a equipe do Lacerda Gama Advogados Associados.
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