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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Receita Federal regulamenta a delegação de atribuições relativas à cobrança de ITR para Municípios

A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 2.197/2024, que regula a celebração de convênio entre União Federal, Distrito Federal e Municípios, visando delegar as atividades de fiscalização, lançamento e cobrança relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


O objetivo desse convênio é aprimorar a segurança e a eficiência no tratamento dos dados fiscais, garantindo a conformidade com as normas de sigilo e proteção de dados.


As principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa são:


  • Entrega de documentação: a entrega da documentação relativa ao ITR será realizada exclusivamente via e-CAC;


  • Assinatura do termo de confidencialidade:  os responsáveis pela fiscalização, lançamento e cobrança do ITR deverão assinar um termo de confidencialidade e possuir “Curso de Formação”;


  • Denúncias: em caso de denúncia, os entes conveniados ficarão impedidos de aderir novamente por períodos que variam de um a dois anos, dependendo do motivo da denúncia;


  • Curso de formação: o procedimento para participação no "Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR", foi alterado. Agora, basta a solicitação de participação pelo ente conveniado, com a inscrição posterior realizada pelo servidor dentro do prazo estabelecido.

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