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Receita Federal regulamenta Adicional da CSLL em conformidade com regras internacionais

Tributos Diretos


A Receita Federal publicou, em 31 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa nº 2.245/2024, que regulamenta o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A norma se baseia na Medida Provisória nº 1.262/2024 e na Lei nº 15.079/2024, com o objetivo de alinhar a legislação tributária brasileira às Regras Globe (Global Anti-Base Erosion Rules), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em parceria com o G20.


As Regras Globe visam combater a erosão da base tributária de multinacionais e assegurar uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros globais. A regulamentação introduz três mecanismos principais:


  • Regra de Inclusão de Rendimentos (IIR): garante a tributação mínima ao nível da controladora;

  • Regra de Pagamentos Subtributados (UTPR): aplica ajustes tributários em pagamentos que não atendem à tributação mínima;

  • Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT): permite que países implementem tributos adicionais para cumprir os requisitos de tributação mínima.


Com a nova regulamentação, empresas brasileiras que integram grupos multinacionais devem estar atentas à interação do Adicional da CSLL com as normas internacionais já implementadas em outras jurisdições. Além disso, o cumprimento dos critérios globais qualifica o Adicional da CSLL como um QDMTT, atendendo aos requisitos da OCDE e do G20.


A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e suas disposições já impactam as apurações tributárias a partir de janeiro de 2025.

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