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Reconhecimento de Créditos de PIS e Cofins para Insumos Florestais no CARF

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Setor: Agronegócio


Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que os custos relacionados à formação de florestas podem ser considerados insumos para apuração de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. A medida beneficia contribuintes cujas atividades incluem etapas produtivas essenciais, como plantio, manejo e transporte de madeira.


Baseando-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 779 (REsp 1.221.170), o CARF determinou que insumos são definidos pelos critérios de essencialidade e relevância no processo produtivo.


No caso analisado, a contribuinte demonstrou que despesas como preparo do solo, aplicação de adubos, controle de pragas e colheita são indispensáveis para a produção de celulose, configurando-se como “insumos de insumos”.


A decisão afastou a interpretação restritiva aplicada anteriormente pela Receita Federal, que considerava tais gastos como vinculados ao ativo imobilizado. Ao adotar o conceito jurídico estabelecido pelo STJ, o CARF destacou que a análise deve priorizar a função do insumo no processo produtivo e não apenas sua classificação contábil.


Esse entendimento representa um avanço significativo na aplicação da não cumulatividade, ampliando a previsibilidade jurídica para contribuintes e alinhando práticas administrativas aos parâmetros definidos pelo STJ.

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