Reforma tributária: Nota Técnica traz mudanças importantes no leiaute da NF-e e NFC-e
- Lacerda Gama Advogados
- 15 de abr.
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Tributos Indiretos
No dia 15 de abril de 2025, foi publicada a Nota Técnica NT 2025.002-RTC, que apresenta mudanças significativas nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As alterações estão diretamente relacionadas ao processo de implementação da Reforma Tributária e impactam a apuração de tributos, bem como a operacionalização de vendas e serviços.
Entre as principais novidades, destacam-se a inclusão de novos campos obrigatórios, como:
cMunFGIBS: identificação do município onde ocorre o fato gerador;
finNFDebito e finNFCredito: tipos específicos de notas de débito e crédito;
indCompraGov: indicador de operações com o setor público.
Também foram incorporados campos voltados à futura tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo, como:
CSTIS e cClassTribIS: códigos de situação e classificação tributária;
pIS e pISEspec: alíquotas aplicáveis;
vBCIS: valor da base de cálculo;
cCredPres, pCredPres e vCredPres: informações sobre créditos presumidos;
pDif e vDif: dados sobre diferimentos;
vIBSMono e vCBSMono: valores relativos à tributação monofásica;
Informações específicas para retenções de combustíveis.
Na apuração dos tributos, aumenta a complexidade da classificação fiscal, que passa a depender da correta associação a dispositivos legais atualizados. Além disso, o uso de créditos presumidos exigirá condições específicas e o registro de eventos para sua liberação. Já a tributação monofásica passará a adotar alíquotas por unidade e regras próprias de retenção.
As validações automáticas nos sistemas serão mais rigorosas, exigindo maior precisão e consistência nas informações declaradas pelas empresas.
Do ponto de vista operacional, as notas de débito e crédito deverão ser utilizadas exclusivamente para ajustes de IBS e CBS, não afetando tributos como ICMS ou IPI. Em operações presenciais fora do estabelecimento, será necessário informar o município do fato gerador, e os eventos pós-emissão terão papel relevante no registro de destinações e aproveitamento de créditos.
Para facilitar a adaptação, a Nota Técnica estabelece um cronograma de transição ao longo de 2025, durante o qual o preenchimento dos novos campos será opcional e sem validação obrigatória. A partir de 2026, no entanto, as validações passam a ser obrigatórias, com aplicação progressiva das alíquotas do IBS e CBS.
Em resumo, a NT 2025.002-RTC representa uma reformulação profunda no modelo de emissão fiscal eletrônica, exigindo que as empresas se preparem com antecedência, atualizando seus sistemas e processos internos para atender às novas exigências legais.