A partir do dia 1º de setembro de 2022, contribuintes que tenham dívidas com a Receita Federal do Brasil poderão renegociar seus débitos com até 70% de desconto, que ainda não estejam sob contestação judicial. A transação individual destina-se, entre outros, aos (i) pagadores de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões; e (ii) devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial. Os descontos serão de 65% para público em geral, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Já para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, os descontos são de até 70% com parcelamento em até 145 meses.
top of page
Posts recentes
Ver tudoSetor: Tributos Indiretos A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o Edital PGE n 3/2024, regulamentando a...
180
Setor: Tributos Diretos e Indiretos A Receita Federal, por meio do seu Secretário Especial, alertou que o prazo para adesão ao Programa...
210
Setor: Tributos Diretos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a...
100
bottom of page
コメント