Setor: Indiretos
Está vigente, até o dia 03 de fevereiro de 2025, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) ICMS oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA) voltado à quitação de débitos de ICMS. O Estado prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, bem como parcelamento do montante em até 120 vezes.
Para se beneficiar do Programa, é necessário que os débitos tenham fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. São válidos também aqueles que já foram incluÃdos em parcelamentos anteriores, que estejam em discussão administrativa ou judicial e até mesmo aqueles que sejam provenientes de lançamento de ofÃcio.
Para os contribuintes em geral, a adesão poderá ser realizada da seguinte forma:
Forma de Pagamento do Débito | Percentual de Desconto |
À vista | 95% |
1 – 12 parcelas mensais e sucessivas | 90% |
13 – 24 parcelas mensais e sucessivas | 85% |
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Também podem se valer as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência judicialmente decretada, conforme percentuais a seguir:
Forma de Pagamento do Débito | Percentual de Desconto |
À vista | 95% |
1 – 48 parcelas mensais e sucessivas | 90% |
49 – 72 parcelas mensais e sucessivas | 85% |
73 – 96 parcelas mensais e sucessivas | 80% |
97 – 120 parcelas mensais e sucessivas | 75% |
O Programa é uma oportunidade interessante para a regularização de débitos, mas deve ser avaliada com cautela e orientação, a fim de buscar o melhor caminho para cada contribuinte.